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Em que casos o brasileiro nato pode perder a cidadania?
O caso de Cristina Valle, ex-mulher do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdeu a nacionalidade brasileira, após ter obtido registro de cidadania norueguesa, levantou um questionamento; Um brasileiro nato pode perder a cidadania? E a resposta é sim. Prevista na Constituição Federal, a medida é aplicada no caso de quem não siga alguns dos critérios previstos em lei, adquirindo outra nacionalidade por naturalização voluntária.
De acordo com especialistas, a perda da nacionalidade brasileira ocorre quando o cidadão decide, por vontade própria, adquirir a uma nacionalização estrangeira. Em contrapartida, a Constituição Federal, em outros casos, permite que o indivíduo consiga dupla cidadania.
Mas o que é a dupla ou múltipla cidadania?
Em apenas duas hipóteses, a Constituição Federal prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla ou múltiplas cidadanias sem perder a cidadania brasileira:
- quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou seja, para nascidos em território estrangeiro ou filhos/descendentes;
- quando há imposição de nacionalidade, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em outro país, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Já a Nacionalidade brasileira, é quando a Constituição Federal divide a nacionalidade brasileira em duas espécies, são elas:
- Nacionalidade primária, conhecida também como nacionalidade originária, que é involuntária por natureza. "Ou seja, independe da vontade do indivíduo de ter essa nacionalidade. Então aquele indivíduo que nasce no Brasil, terá imposta a condição de brasileiro nato".
- Nacionalidade secundária é aquela nacionalidade derivada ou adquirida por vontade própria do indivíduo. "É aquele indivíduo que abriu mão de uma nacionalidade para adquirir a brasileira ou que tenha dupla nacionalidade".
No caso dos brasileiros naturalizados, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional a perda da nacionalidade poderá ocorrer por sentença judicial. A perda da nacionalidade secundária do brasileiro acontece em casos de sentença de condenação criminal transitado e julgado, que determina a perda da naturalização, e é o mais clássico.
Fonte: G1