O advogado, Dr. Wilker Jales, destaca as regras que precisam ser cumpridas para evitar conflitos e maiores problemas com a locação, e aponta o melhor caminho para que haja um acordo dentro da lei entre as partes
É comum encontrar anúncios de vagas de garagem para locação ou venda em prédios residenciais, mas, será que a prática é legal? O uso das vagas de garagem está no topo da lista de conflitos entre moradores, e uma das causas recorrentes é o aluguel do espaço para terceiros (não moradores ou proprietários). Um dos motivos que leva a dúvidas e desentendimentos é que nem sempre o morador utiliza a vaga que está reservada para a sua unidade, e isso acaba gerando interesse para o vizinho que precisa do espaço, motivando para que aconteça um acordo de locação entre as partes.
O advogado especialista em condomínios, Dr. Wilker Jales esclarece em que situações isso pode acontecer de forma legal. Para o especialista, a garagem é uma área comum, mas com o direito do uso exclusivo, e o espaço precisa ser usado dentro das normas internas do condomínio, entre elas, de não vender ou locar, caso a convenção do condomínio não autorize. "A nova Lei Federal que altera o Código Civil permite a comercialização das vagas, porém as garagens só poderão ser alugadas ou alienadas entre moradores do mesmo condomínio”, esclarece o especialista.
Neste caso, a locação ou venda pode acontecer desde que esteja expressamente previsto na convenção do condomínio. "No caso de locação para terceiros, o proprietário necessita de autorização expressa dos condôminos. A decisão deve ser tomada em Assembleia Geral. E, para isso, é necessário ter a aceitação de dois terços dos moradores”, afirma Wilker. "Em caso de descumprimento da lei, seja no uso, aquisição ou locação por terceiros, o síndico pode intervir e esclarecer o funcionamento da regra para proprietários”, completa o advogado.
Em todo caso, as regras e contratos precisam ser cuidadosamente analisadas e respeitadas pelas partes, para evitar esses conflitos. Dr. Wilker, explica que além de verificar a norma do condomínio, é importante também que haja a elaboração do contrato, assinado por ambas as partes (locador e locatário) contendo informações como tempo de duração do contrato, local da vaga, valor do aluguel ou venda, termos sobre multas e juros, responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais. Segundo o advogado, essas informações básicas garantem a tranquilidade de todos, caso exista qualquer imprevisto no futuro.
Sobre o Dr. Wilker Lucio Jales – Advogado inscrito na OAB Seccional de Brasília-DF sob o n° 38.456, militante no Distrito Federal e Estados vizinhos, sócio proprietário do escritório Jales & Gomes Advogados, com atuação nas áreas cível, contratual, imobiliário e condominial desde 2013. Especialista em Direito Civil, Processual Civil, Imobiliário, Negocial e em Direito e Parlamento, com artigos publicados no Portal Condomínio no Play, tendo realizado diversas palestras em condomínios.
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