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Além de regular a venda dos produtos na capital, o decreto prevê multa de R$ 2,5 mil
Já foi publicado o decreto com novas regras para fogos de artifícios que produzam barulho que ultrapasse 100 decibéis à distância de 100 metros da queima. A medida também regula a venda dos produtos, e passa a valer a partir da sua publicação.
Prevendo multa de R$ 2,5 mil para quem descumprir, o decreto estipula ainda que o valor possa ser dobrado em caso de reincidência na infração em um período inferior a 90 dias. O Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e os órgãos de segurança pública atuarão no cumprimento da norma quando necessário.
Caso a queima dos fogos proibidos ocorrerem em estabelecimentos comerciais, o alvará de funcionamento deve ser cassado, caso haja reincidência. Os produtos devem ainda ser apreendidos pelos agentes e encaminhados para o Controle de Armas, Munições e Explosivos da Polícia Civil do DF.
Já os fogos de artifício devem ser expostos à venda com rótulos explicativos sobre manejo e efeito conforme a medida, sendo de responsabilidade do estabelecimento orientar os clientes em relação à proibição de fogos ruidosos, que infrinjam as novas regras.
No ato da venda, o cliente deve preencher um cadastro com as seguintes informações:
- Identificação do comprador;
- Tipo de fogos de artifício/artefatos pirotécnicos adquiridos, com a indicação da nota fiscal;
- Data, horário e local previsto para uso do material.
Fonte: G1