A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) divulgou nesta terça-feira (30) um novo regimento a ser seguido nas escolas públicas da capital. Entre as regras previstas no documento estão a possibilidade de revista nos pertences de alunos por diretores, além de maior rigidez em casos de falta de uniforme e atrasos pelos estudantes.
Agora, os alunos que levarem advertência oral ou forem retirados da sala de aula terão um desconto de 0,25 ponto na nota. Já os que receberem advertência por escrito perderão 0,35 ponto. Em casos mais graves como de suspensão de dois ou três dias, o estudante perderá 1 ponto. Alunos que apresentem um bom desempenho e comportamento podem ganhar até 0,5 a mais, na nota.
Segundo a SEEDF, o doumento foi criado para pôr um fim à sensação de impunidade na comunidade escolar. E que esta medida atende a uma das principais demandas de docentes, gestores, pais e alunos, pois contempla direitos, deveres, obrigações e responsabilidades no contexto das inter-relações entre os membros da comunidade escolar.
No entanto, o Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF) reclamam que o regimento foi elaborado sem a participação dos professores. Eles acreditam que as mudanças são necessárias, mas criticam a forma em que foram definidas.
Já a Secretaria de Educação afirma que o novo regimento pretende coibir situações de violência e sensação de impunidade nas escolas, além de garantir um ambiente “seguro, equilibrado e saudável” para os estudantes.
O documento, de 25 páginas, acrescenta 124 pontos ao regimento que estava em vigor até então. Um deles trata da possibilidade de revista, pelo diretor e vice da escola, de pertences dos estudantes “nos casos de fundados indícios de infrações penais ou de atos infracionais previstos na legislação, podendo, quando necessário, solicitar o apoio policial”.
A norma também traz novas regras a serem seguidas pelos estudantes. Uma delas diz respeito ao uso de uniforme. Segundo o texto, “é vedado o ingresso do estudante na unidade escolar sem o uso do uniforme oficial, cujo descumprimento acarretará na aplicação de medida disciplinar de advertência escrita, sem impedimento de acesso às atividades escolares”.
Em caso de reincidência no atraso, a escola deve notificar os responsáveis pelo estudante sobre o motivo do impedimento à entrada na instituição. Em caso de atraso “injustificado”, o aluno também vai receber advertência e pode ser proibido de frequentar as aulas.
Comunidade Escolar
Pais e outros membros da comunidade escolar, que quiserem expressar sua opinião sobre o assunto e propor alterações ao regimento, podem preencher um formulário disponibilizado pela Secretaria de Educação, em seu site (www.se.df.gov.br), até amanhã (3).