GDF é condenado a pagar R$ 6 mil para ciclista que caiu em buraco em Águas Claras

GDF é condenado a pagar R$ 6 mil para ciclista que caiu em buraco em Águas Claras

O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) condenou o GDF e a Novacap a indenizar uma estudante que sofreu um acidente ao cair da bicicleta em 2017, em Águas Claras, na Rua 17 norte.

O governo e a companhia foram condenados pela Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, nesta terça-feira (2).

De acordo com informações do processo, a estudante andava de bicicleta na Alamedas do Eucaliptos, próximo ao cruzamento que dá acesso a Rua 37 norte. Ao entrar na rua, sofreu uma queda por conta de um buraco na pista – não sinalizado. A estudante relatou que o acidente provocou lesões na mão direita, escoriações pelo corpo e a quebra de alguns dentes. Portanto, pediu indenização por danos morais e materiais.

O que os acusados falam

Nos autos do processo, a Novacap – responsável pela manutenção de vias, das calçadas e da poda de árvores do DF – justificou que não está claro se o buraco na via causou dano à ciclista, relatado no processo. O governo do Distrito Federal alegou que não havia provas de que o acidente aconteceu em razão do buraco na pista. Portanto, ambos os réus pediram improcedência do pedido.

Responsável pelo processo, o juiz da 3° do Juizado Especial destaca que por meio do depoimento e das fotos anexadas no processo, mostram “a existência do buraco e da saliência na pista, denotando evidente falta de conservação”.

O magistrado destacou que os réus devem indenizar a autora pelos danos provocados, inclusive o moral. “Tenho que a situação vivenciada pela autora ultrapassa o mero aborrecimento do cotidiano, posto que sofreu grave acidente que atingiu seu direito de personalidade, mormente em razão dos ferimentos que prejudicaram sua estética facial, além do tempo de 30 dias que ficou de atestado médico por causa do acidente. (…) Patenteada, portanto, a ocorrência do dano material e extrapatrimonial, a negligência administrativa e o nexo causal entre o dano e a conduta omissiva dos réus, a estes cabem o dever de indenizar a parte autora”, pontuou.

Tanto o governo, quanto a campanhia foram condenados a pagar as quantias de R$ 3 mil por danos morais e R$ 3.151,18 pelos danos materiais. Ainda cabe recurso.

 

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