Ré deverá pagar uma indenização de R$ 5 mil à vítima
A 2ª Vara Criminal de Águas Claras condenou uma mulher a dois anos de reclusão pelo crime de injúria racial, conforme a Lei 7.716/89. Além da pena de prisão, a ré foi sentenciada a pagar uma indenização de R$ 5 mil à vítima, por danos morais. A condenação resulta de um incidente ocorrido em maio de 2023, quando a acusada colidiu seu veículo com o carro de uma empresa prestadora de serviços no estacionamento de um condomínio em Águas Claras, Distrito Federal.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), após o acidente, a mulher proferiu diversas ofensas raciais contra uma funcionária da empresa envolvida na colisão. O ato foi testemunhado por pessoas que estavam no local e registrado como parte do processo.
A defesa da ré argumentou que o fato não constituía infração penal e alegou falta de provas suficientes para a condenação. No entanto, o juiz responsável pelo caso rejeitou esses argumentos, destacando que o estado emocional da acusada, como a ira ou forte emoção, não isenta sua responsabilidade criminal. O magistrado citou um precedente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que sustenta que a emoção no momento do crime não elimina a tipicidade da conduta.
Ao proferir a sentença, o juiz enfatizou que a ré teve a intenção clara de injuriar a vítima, utilizando-se de expressões racistas diretamente ligadas à cor da funcionária. "Não resta dúvida de que a acusada efetivamente cometeu a conduta narrada na denúncia", afirmou o magistrado, reconhecendo o caráter racista das ofensas.
A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Jornal Brasília, com informações do TJDFT.