Imagem web
Agora, lei segue para avaliação do governador
Uma proposta que partiu da deputada distrital Júlia Lucy (União Brasil), conseguiu uma alteração na Lei nº 6.353/2019. Agora, a entrada de animais domésticos no sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal está ampliada.
Antes, a norma permitia apenas a condução de pets em caixas apropriadas. Agora, devido a alteração por meio de um projeto de lei aprovado em dois turnos na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), os bichos poderão ser levados com coleiras e guias. A sugestão da mudança se deu devido ao “alto custo das caixas” de transporte dos animais e ao “peso dos equipamentos” para idosos.
De acordo com o texto atualizado, a entrada de animais de pequeno porte, acompanhados por tutores ou responsáveis, que devem garantir segurança, higiene e conforto do pet, bem como dos demais passageiros, está autorizada. No caso de cães de portes maiores, e destinados a guarda ou ataque, é obrigatório o uso de focinheira.
O projeto de lei aprovado segue para apreciação do governador Ibaneis Rocha (MDB), que pode sancionar ou vetar o texto.
Fonte: Metrópoles