A volta da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em aviões e aeroportos foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Visando reduzir o risco de contágio de covid-19, a medida considera o aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas. Aprovada pela diretoria colegiada do órgão, a resolução entra em vigor na sexta-feira (25), e foi subsidiada após reunião com especialistas sobre o cenário epidemiológico da doença no Brasil.
A Anvisa explicou que na reunião, os participantes ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados. E acrescentou que o uso de máscaras estava previsto como recomendação desde agosto último, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos.
A agência informou, ainda, que atua, mais uma vez, dentro de suas competências legais e “adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população e que continuará atenta, avaliando e acompanhando os dados epidemiológicos, a fim de que as medidas possam ser revisitadas sempre que necessário, visando o cumprimento de sua missão na proteção da saúde das pessoas.
Sendo assim, partir do dia 25 de novembro o uso de máscaras faciais dentro dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área dos aeroportos será obrigatório.
A norma proíbe a utilização de: máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos de fabricação, previstos na norma ABNT PR 1002.
Serão dispensadas do uso obrigatório de máscaras, pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de três anos.
Permanece mantida a possibilidade de serviços de bordo em voos nacionais, permitindo remover a máscara para hidratação e alimentação no interior das aeronaves, bem como nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais e demais ambientes dos aeroportos.
Para finalizar, a norma aprovada prevê que, nos veículos utilizados para deslocamento de viajantes para embarque ou desembarque em área remota, viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais.
Fonte: Correio Braziliense