O vitiligo não implica desclassificação em concurso público

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) e da 1ª Promotoria de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-Vida), esclareceu por meio de nota técnica, nesta quarta-feira (9/11) que o vitiligo não é uma doença que implica a desclassificação de candidatos em concursos públicos.
Buscando evitar o desestímulo à inscrição de pessoas que possuem a condição genética, a ação afirmativa do órgão foi motivada por um candidato que participou de concurso para o cargo de escrivão na Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e encaminhou uma representação ao MPDFT.
De acordo com as promotoras de Justiça, no documento o cidadão relatou ter sido vítima no ato da avaliação da junta médica do certame, de uma suposta discriminação por conta do vitiligo.
As promotoras afirmaram que, abre aspas “Busca-se evitar não só a desistência de inscrição, mas a estigmatização e possíveis discriminações injustas e irrazoáveis de candidatos com vitiligo, o qual, somente quando associado a outra comorbidade, autoimune ou não, devidamente constatada pela junta médica como incapacitante para a realização da atividade laboral, pode ocasionar a desclassificação de candidatos de concursos públicos”, fecha aspas.
O responsável pela realização do concurso público da PCDF foi o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). A diretora-geral da instituição também assinou a nota técnica.

 

 

 

Fonte: Metrópoles

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