Carroças com cavalos estão barrados pela justiça no DF

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Foi proibida pela Justiça a circulação de carroças e veículos de tração animal pelas ruas do Distrito Federal. O governo local não pode mais permitir a prática de acordo com a sentença, e em caso de descumprimento, a multa varia de R$ 10 mil até R$ 10 milhões.

Defensores dos direitos dos animais ingressaram na Justiça após mortes de cavalos por exaustão nas vias públicas, e exigiram cumprimento da Lei nº 5.756/2016, que proíbe a circulação de carroças no DF.

A lei não foi regulamentada pelo Executivo local após cobrança judicial. E, o GDF não tomou as providências para tirar as carroças de circulação, segundo a advogada.

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal acolheu em 21 de outubro, o argumento dos ativistas determinando o fim do uso dos animais junto a carroças e afins.

As principais determinações da sentença foram:

  •         Proibir a circulação de veículos de tração animal em vias públicas do DF;
  •         Recolher e alocar os animais apreendidos em santuários;
  •         Promover o desenvolvimento de políticas públicas para formação e qualificação dos trabalhadores interessados.

A advogada, Ana Paula ressaltou que é esperado que a decisão judicial seja respeitada, pois foi imposta multa de R$ 10 mil até R$ 10 milhões, podendo ser majorada caso se mostre insuficiente.

Sendo assim, o GDF tem dois meses para começar a cumprir a lei integralmente adotando as medidas cabíveis, e os agentes públicos em caso de desrespeito à norma, também estarão sujeitos a responsabilização civil e criminal.

Foi informado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) que o governo tem trabalhado na proteção dos animais e que a fiscalização do cumprimento da lei é feita por “vários órgãos do GDF, incluindo o Detran [Departamento de Trânsito], que participou de algumas ações [desse tipo] na Asa Norte e em Planaltina”.

O órgão destacou ainda que as ações têm caráter educativo, para informar aos carroceiros sobre a proibição da circulação, antes de envolver o recolhimento dos veículos, e que a coibição e fiscalização de maus-tratos a animais compete ao Brasília Ambiental (Ibram), e informou que até o momento, três animais foram recolhidos para o curral de Apreensão da Secretaria da Agricultura (Seagri).

A nota acrescentou que a qualificação dos condutores de veículos de tração animal (VTAs) compete à Secretaria do Trabalho (Setrab).

 

 

 

Fonte: Metrópoles

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