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Uma empresa de transporte de turismo foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) a indenizar uma passageira, em R$ 3 mil por danos morais. A condenação contra a Kandango Transporte e Turismo foi pela higienização precária dentro do ônibus em que a mulher viajou, de Brasília para Recife.
Foi alegado pela autora do processo que, percebeu sujeira acumulada ao entrar no veículo, no dia 4 de janeiro deste ano. Havia pedaços de bolacha, casca de frutas, latas, garrafas de plástico e embalagens jogadas no piso e nos bancos. A mulher também contou que o ônibus estava infestado de insetos, como baratas.
A decisão, de segunda instância, é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF e cabe recurso aos tribunais superiores.
A empresa Kandango Transportes e Turismo disse em nota que "manifesta total respeito às decisões judiciais, inclusive à sentença, todavia, não reconhece nenhum tipo de ausência de higienização em seus veículos".
Em primeira instância, a empresa já tinha sido condenada pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília. O juiz do caso em sua decisão concluiu que "o estado precário do ônibus, por si só, colocou em risco a saúde dos passageiros, que foram expostos à sujeira e ao contato com insetos durante horas".
No entanto, a condenação foi mantida em decisão unânime, mesmo com a companhia recorrendo sob alegação de que não cometeu ato ilícito para justificar a condenação.
Já para os magistrados, a Kandango Transporte Turismo não observou as "regras sanitárias básicas, levando a consumidora à exposição de sua saúde e segurança, além de privá-la de um conforto mínimo esperado para uma viagem longa".
"Houve violação aos direitos de personalidade da autora (...) hábil a compor uma indenização por dano moral, restando patente a ofensa à sua dignidade e integridade. Aqui, não se trata de mero inadimplemento contratual, mas sim de situação com reflexos prejudiciais à psique da recorrida, o que é digno de compensação", afirma a decisão.
Fonte: Metrópoles