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Fornecimento de remédios a pacientes do SUS por farmácias privadas e criação de parque ecológico no Jardim Botânico, estão entre as normas
O Conselho Especial e da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), suspenderam duas leis distritais nesta terça-feira (18/10). O motivo envolve vício de iniciativa — quando um projeto de lei cuja proposição cabe a um Poder e é apresentado por outro.
A primeira revogada foi a Lei nº 6.379/2019, que por meio de farmácias privadas, obrigava o Governo do Distrito Federal (GDF) a fornecer medicamentos e insumos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em caso de insuficiência de estoque nas unidades da rede pública.
A segunda é a Lei nº 6.995/2021, que determina a criação do Parque Ecológico Mangueiral, no Jardim Botânico.
Para pedir a suspensão dos efeitos leis por meio de medida cautelar até o julgamento final dos dois processos, o governador Ibaneis Rocha (MDB) protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Os efeitos da decisão da Corte constam na edição desta terça-feira (18/10) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Fonte: Metrópoles