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Faltando apenas dois meses do fim de 2022, a preocupação de pais e responsáveis por crianças e adolescentes matriculados em escolas particulares do DF já começa. Esperadas para todo começo de ano, as despesas de o aumento das mensalidades e compra do material escolar liga o sinal de alerta já que o reajuste tende a acompanhar a inflação, mas um aumento de até 12% na mensalidade de algumas unidades de ensino é esperado.
A Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do Distrito Federal (Aspa-DF), com base em informações repassadas por pais de alunos das instituições de ensino, fez um levantamento que aponta a previsão de que haja reajustes com até duas vezes a meta da inflação prevista para este ano, projetada em 5,62% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Alexandre Veloso, presidente da Aspa-DF, declarou que o percentual mais baixo encontrado foi de 8% e o mais alto, 12%, e que podem ocorrer alterações, já que as escolas agora que estão iniciando o período de matricula. Portanto, é recomendado aos pais verificarem, junto à escola, as planilhas de custos antes de efetuarem a matrícula ou a renovação para avaliar se o aumento é justificado.
Conforme o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF), quanto ao reajuste das mensalidades, não existe limite máximo ou mínimo estabelecido às escolas particulares, ou seja, cada escola pode calcular de acordo com a proposta pedagógica, uma proposição diferente, uma grade horária diferente. O que realmente vai direcionar a planilha de custos é a qualidade do ensino oferecido.
O Procon-DF informou que a Lei n. 9870/99 se baseia conforme variação dos custos, permitindo que as instituições de ensino reajustem valores de anuidade como com pagamento de pessoal e demais gastos. Contudo, é dever do estabelecimento, no prazo de 45 dias antes do fim do período de matrícula, comprovar toda a situação na planilha de custo, que deve ser afixada em local visível e de fácil acesso.
O órgão alerta também que o valor somente pode ser reajustado, uma vez num período mínimo de 12 meses sendo que esse reajuste deve estar de conforme com o aumento da despesa da escola. Por exemplo, o aumento de gastos com pessoal e com custeio da instituição seria justificativa para reajuste da anuidade.
O consumidor que considerar o aumento abusivo deve procurar primeiramente a instituição de ensino. Se não houver acordo, pode procurar o Procon para registrar a reclamação.
Fonte: Metrópoles