Prazo para renovar CNH vencida em setembro de 2021 termina dia 30

Foto divulgação Detran-DF

 

Cronograma foi definido pela Senatran, que estendeu por um ano o prazo para a regularização do documento em decorrência da pandemia de Covid-19

 

O prazo dado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para que os condutores renovem a habilitação vencida em setembro de 2021 vence nesta sexta-feira (30). O cronograma vale para habilitações emitidas no Distrito Federal e levou em conta as dificuldades advindas da pandemia de Covid-19, que provocou uma série de suspensões nos prazos estipulados no Código de Trânsito Brasileiro.

Apesar do cronograma valer para condutores habilitados no DF, os prazos descritos na Deliberação nº 244, referendada pela Resolução nº 895 do Contran, têm aplicação em âmbito nacional, ou seja, devem ser observados pelos órgãos fiscalizadores de todo o país e valem também para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC). As mesmas datas se aplicam às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e à Permissão para Dirigir (PPD).

De acordo com o artigo 162 do CTB, é infração de trânsito considerada gravíssima conduzir veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias. Os condutores que não obedecerem ao prazo estipulado no cronograma, estará sujeito a multa de R$ 293,47 e 7 pontos no prontuário de habilitação.

De janeiro até agora, a Departamento de Trânsito do Distrito Federal já emitiu 268.638 e está com mais 5.969 prontas em processo de emissão. Atualmente, há 1.813.548 condutores habilitados no DF. O processo de renovação é muito simples e começa com a biometria, para aqueles condutores que ainda não fizeram a coleta biométrica. O serviço está disponível em 15 postos de atendimento do Detran-DF e é realizado por ordem de chegada, sem a necessidade de agendamento.

Depois da coleta biométrica, basta o condutor se dirigir a uma clínica credenciada pelo Detran-DF para renovar os exames médicos, pagar a taxa do serviço e aguardar a emissão da CNH, que será entregue no formato impresso pelos Correios no endereço cadastrado junto ao órgão de trânsito. A versão digital (CNH-e) é emitida por meio de um link enviado ao e-mail cadastrado pelo condutor. 

Para condutores habilitados na categoria C, D e E, é necessário ainda realizar o exame toxicológico em um laboratório homologado pela Senatran. Este exame deve ser renovado a cada dois anos e meio para condutores com idade inferior a 70 anos, independente do prazo de validade da CNH – se cinco ou 10 anos. Para quem tem 70 anos ou mais, a habilitação possui validade de três anos e o exame toxicológico precisa ser renovado a cada um ano e meio. De acordo com o artigo 165-B do CTB, conduzir veículo das categorias C, D e E com o exame toxicológico vencido é infração gravíssima, resultando em multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

 

 

 

Ascom Detran-DF

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