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Os limites para a cobrança da tarifa de intercâmbio (TIC) e para o prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito foram alterados pelo Banco Central. A TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial, que é quem aluga as maquininhas de cartão para os comerciantes.
Com a nova regulação, foi estabelecido o limite máximo de 0,5% a ser aplicado em qualquer transação de cartões de débito e 0,7% aplicado em qualquer transação de cartões pré-pagos. O mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago, também deverá ser obedecido.
Adotada pelo BC após uma consulta pública, essa resolução passará a vigorar a partir de 1º de abril de 2023. De acordo com o órgão, esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor.
Essas medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais, além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade de acordo com a nota do Banco Central.
A autarquia ainda afirma que a medida também aumentará a transparência para os participantes do mercado quanto aos custos envolvidos na transação e facilitando assim a supervisão da aplicação da regra.
Em relação à regulamentação anterior, é esclarecido que a nova norma simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito, alterando a medida anterior que situava uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%, que agora passará a ser apenas de um percentual máximo por operação. As exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos foram eliminadas com a medida.
Ao estabelecer o limite máximo de TIC, no caso dos cartões pré-pagos, o Banco Central reconhece a “sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos”. A autarquia ainda afirma que a uniformização do prazo de liquidação das transações, seja com cartões de débito ou pré-pagos, também possibilita melhores condições para a gestão de fluxo de caixa dos estabelecimentos comercias, além de reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis.