Uma nova lei altera regras sobre auxílio-alimentação e teletrabalho

Foto: Marcelo Camargo/ EBC

 

Foi sancionado hoje, pelo presidente Jair Bolsonaro, com vetos, a Lei 14.442, de 2022, que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxílio-alimentação. Um dos vetos aplicados pelo presidente previa a possibilidade de o trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo que não era utilizado no auxílio-alimentação ao final de 60 dias.

Assim sendo, o benefício só poderá ser utilizado, para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares e a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais exclusivamente. Originário da Medida Provisória 1.108/22, o texto final, foi publicado no Diário Oficial da União dessa terça, dia 5 e ainda prevê que o empregador fique proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

Já se tratando de teletrabalho, (ou trabalho remoto) o texto define a prestação de serviços fora das dependências da empresa, podendo ser totalmente remoto ou híbrido. Sem poder ser caracterizado como trabalho externo, esse tipo de prestação de serviço deverá constar no contrato de trabalho.

É definido ainda pela lei, que a adoção do teletrabalho poderá ser utilizada também para estagiários e aprendizes e o empregado submetido ao teletrabalho poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa, sendo que empregados com deficiência e com filhos ou criança sob guarda judicial de até quatro anos de idade, tem prioridade no teletrabalho.

O outro trecho da proposta, que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais, foi vetado. Pois o Ministério da Economia, entende que tal ato, contraria leis fiscais e representaria uma potencial despesa para a União.

Os vetos feitos pelo presidente da República ainda serão analisados pelo Congresso. Para que um veto seja derrubado é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores.

 

Fonte: Agencia Brasil

Revista Águas Claras

Seu canal de notícas em Águas Claras, Brasília e Brasil.

Email:

contato @revistaaguasclaras.com.br

 

Fax:

+061 3034 0000 / 9908 9100