Imagem ilustrativa/TechMundo
Conforme a sentença do TJDFT, a indenização a ser paga a vítima pelo condutor e a plataforma será de R$ 2 mil para a vítima
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve por unanimidade a sentença que condenou o Uber e um motorista de aplicativo parceiro a indenizar uma passageira. A bancária Geraldina Lúcia de Oliveira Araújo, 29 anos, moradora de Águas Claras, acabou agredida pelo motorista após discussão em uma viagem por causa de balões.
A passageira chamou o carro pelo aplicativo, ela saía de casa, para celebrar seu aniversário, mas o condutor reclamou dos balões no carro. Ele teria finalizado a discussão com a agressão que resultou no processo.
Embora as agressões tenham sido recíprocas, de acordo com a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, houve maior reprovabilidade na conduta do motorista, além de quebra da expectativa de segurança do usuário.
Em dezembro de 2020, o Metrópoles noticiou o caso, quando a bancária saiu de casa, em Águas Claras, com uma amiga, rumo ao shopping Píer 21, onde comemoraria o aniversário. Ao entrar no carro parceiro do Uber, segundo a versão da bancária, o motorista teria se queixado dos balões de hélio que ela carregava, pois estariam atrapalhando a visão dele.
Ela contou que como estava levando bolo e balão, achou mais fácil ir de Uber. Quando o motorista chegou, ela entrou com sua minha amiga e ele começou a reclamar, argumentando que não daria certo, que os balões atrapalhariam. O motorista então pediu que Geraldina colocasse os balões no porta-malas, mas ela disse que iria estourar, e ele voltou a reclamar.
A passageira, então, disse que seria possível colocá-los nos pés. Conforme o relato da passageira, o motorista não aceitou a proposta.
Mas em seguida, ela e a amiga teriam descido do carro e informado ao condutor que chamariam outro motorista pelo aplicativo. Foi quando o motorista desceu etoda confusão relatada na época aconteceu.
O julgamento
Conforme o publicado no Metrópoles, a decisão do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a Uber e o motorista, de forma solidária, a indenizar a autora em R$ 2 mil a título de danos morais.
A plataforma recorreu sob o argumento de que não pode ser responsabilizada pelos atos dos parceiros. O condutor argumentou que a confusão começou porque a autora se recusou a abaixar os balões que carregava. Defendeu que foi a autora quem começou as agressões físicas e que também teve sua honra atingida.
Segundo TJDFT, as provas do processo mostram que houve falta de qualidade do serviço prestado pelo motorista parceiro da plataforma. Além disso, de acordo com a Turma, o conjunto probatório comprovou que o réu furou os balões carregados pela autora.
“Embora as agressões tenham sido recíprocas, quem saiu do contexto de xingamentos para investidas físicas foi o motorista. Além disso, o motorista é homem e, pelas imagens, é possível constatar a desproporção de tamanho e, consequentemente, de força entre os envolvidos. Evidente que a investida física de um homem contra uma mulher causa maior temor do que o inverso. Portanto, sendo possível constatar maior reprovabilidade da conduta do recorrente, mostra-se cabível sua responsabilização”, registrou o colegiado.
A Turma pontuou, ainda, que “a investida do motorista recorrente contra a recorrida é passível de lhe causar medo e angústia, ofendendo assim sua incolumidade psíquica”.
Fonte: Metrópoles