STJ determina indenizações em todo país para crimes cometidos em hospitais

Imagem web

 

A decisão é válida em todo o território nacional

 

Foi decidido pela Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, se um hospital público deixar falhar na segurança, contribuindo de forma determinante para um assassinato praticado em suas dependências, responderá por conduta omissiva e deverá indenizar a família da vítima.

Com a origem baseada em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS) onde no processo, um paciente, 26 anos, foi assassinado enquanto dormia agora a decisão é válida em todo território nacional.

O paciente estava internado e dormindo quando, por volta das 4 horas da manhã, foi baleado por um homem que invadiu o Hospital Centenário, em São Leopoldo. Conforme a investigação, o jovem morreu em decorrência da ausência de segurança no local, mesmo sem contribuição do hospital para a morte da vítima, segundo a corte.

Alegando que o hospital não tinha o controle da entrada de pessoas no local nem vigilância, mãe do jovem entrou com recurso no STJ, e segundo ela, isso evidenciou a negligência do estabelecimento, já que foi permitida a entrada de alguém sem identificação no local onde estava a vítima. Sendo assim, a Corte Superior determinou que o hospital pague uma indenização de R$ 35 mil para a mãe do rapaz.

O advogado criminalista, Matheus Falivene, explicou que a decisão, tomada pelo STJ, serve de baliza para outros casos semelhante, facilitando alguns casos de pessoas que buscam esse tipo de indenização. “Os hospitais sempre foram obrigados a indenizar os pacientes ou familiares quando há uma falha de segurança”, afirmou. “O que o STJ fez foi sedimentar esse entendimento.”

O relator do caso, o então ministro Og Fernandes, destacou que, segundo os pareceres do STJ, o Estado (no caso o hospital público) responde de forma objetiva, até mesmo em atos omissivos — quando for comprovada a falha no serviço prestado.

O ministro ainda destacou que, além do serviço médico, a atividade prestada pelos hospitais também inclui o serviço de auxiliar na estada do paciente. Por isso, o Estado possui o dever de disponibilizar todas as condições necessárias para chegar a essa finalidade.

 “A conduta do hospital que deixa de fornecer o mínimo serviço de segurança e, despreza o dever de zelar pela incolumidade física dos pacientes contribuiu de forma determinante e específica para o homicídio praticado em suas dependências”, concluiu o magistrado, ao restabelecer a indenização na sentença.

 

 

 

Fonte: Revista Oeste

Revista Águas Claras

Seu canal de notícas em Águas Claras, Brasília e Brasil.

Email:

contato @revistaaguasclaras.com.br

 

Fax:

+061 3034 0000 / 9908 9100