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Acusado de estuprar uma paciente de 47 anos que estava em coma, e internada na unidade de terapia intensiva (UTI) de um hospital em março de 2020, um técnico de enfermagem de 49 anos, foi condenado pela 2ª vara criminal de Ceilândia por estupro de vulnerável
Um crime que se mostra cada vez mais recorrente, estupro de vulnerável. A magistrada Maria Graziela Barbosa Dantas na quarta-feira estabeleceu a pena do homem que ficou definida em nove anos com quatro meses de reclusão para ser cumprida em regime fechado. Apesar da gravidade do crime cometido, o técnico de enfermagem de 49 anos pode recorrer à decisão em liberdade.
Os fatos ocorreram durante a madrugada, em uma unidade de terapia intensiva (UTI) de um hospital que não teve o nome divulgado em março de 2020, de acordo com uma testemunha, que trabalhava no mesmo hospital na data do crime em depoimento. Ela conta que não viu o crime ocorrer, contudo, encontrou as roupas usadas pelo réu e que elas estavam sujas de sangue, e essas roupas foram encaminhadas para a delegacia.
Na ocasião, a testemunha interpelou o réu e esse teria negado ter cometido o crime, e se defendeu das acusações afirmando que "sua cordialidade é confundida com assédio". O autor do crime alegou ainda que a vítima estivesse em seu período menstrual e por isso suas roupas estavam sujas de sangue.
Ainda no quarto da vítima a testemunha pediu para ele guardasse o membro e ele respondeu que era apena seu cinto. O Correio não conseguiu contato com a defesa do técnico de enfermagem porque, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), dado
Devido ao tipo de crime, o processo corre em segredo de justiça e, por isso, não é possível ter acesso ao nome dos advogados da defesa do técnico de enfermagem de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Fonte CB