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Depois de ter seu auge em 2020 e 2021, no período da pandemia da Covid-19, os trabalhos temporários devem voltar, mas de forma pontal como antes. A estimativa é de que sejam abertas 630 mil vagas agora em 2022. Francisco Lima
Entre 2020 e 2021, os trabalhos temporários tiveram seu auge devido a pandemia da covid-19. As vagas disponíveis foram vistas como recurso, naquele momento, para os empresários que necessitavam de forma rápida de pessoal para completar o quadro de funcionários conseguindo assim atender as demandas.
Dessa forma, as contratações que antes eram para datadas específicas, como Dia das Mães e Natal, por exemplo, acabaram sendo frequentes o ano inteiro e com isso houve um aumento na efetivação.
Agora em 2022, com o fim das restrições, o mercado está voltando a fazer as contratações de forma pontual. A previsão é que sejam abertas 630 mil vagas, representando um aumento de 12% para os meses de julho, agosto e setembro na comparação com 2021.
Em 2020, as contratações chegaram a quase 35%. Já no ano seguinte, em 2021, houve um novo aumento, que chegou perto de 21%. Na análise feita semestralmente, de 2019 para 2020, a alta foi de 47% e de 2020 para 2021, de 38,5%. Já os primeiros seis meses deste ano registraram queda de 4,6%.
Vagas temporárias criadas de 2019 à 2022;
- Em 2019 – 1.485.877
- Em 2020 – 2.002.920
- Em 2021 – 1.385.989
- Em 2022 – Até junho foram 1.322.200
A função inicial do trabalho temporário é fortalecer o quadro de funcionários nas datas comemorativas como Natal e Páscoa, de acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem).
Agora depois da pandemia, segundo a Asserttem, as contratações voltam ao normal fazendo com que as efetivações também voltem a ser de 15% do total.
Por ter sido o setor com mais demissões, a indústria foi a maior responsável pelas contratações temporárias no período da pandemia. Isso foi possível devido ao aumento na demanda.
A queda de 4,6% nas contratações de janeiro a junho de 2022 é por causa da volta lenta dos setores de eventos e turismo, além da seca que afetou o setor agrícola também neste ano.
Assim como o trabalhador efetivo, o temporário também seus direitos garantidos, de acordo com a Lei Federale decreto que tratam do assunto.
Entre os direitos trabalhistas do temporário estão:
- Devida identificação de trabalho temporário na Carteira de Trabalho
- 8h diárias, podendo ser maior na situação de jornada específica da empresa contratante.
- No caso de passar da jornada normal, as horas excedidas terão acréscimo mínimo de 50%.
- Se o trabalho for noturno, a remuneração deve ter um acréscimo mínimo de 20%.
- 13º proporcional
- FGT
Entre outros
Fonte: G1
Francisco Lima