Foto: Pedro Ventura/Agencia Brasília
Facilitando a mudança de destinação de imóveis comerciais para residenciais, aprovação dos condôminos não precisa ser por unanimidade
Foi sancionado nesta terça-feira (12) pelo presidente Jair Bolsonaro, aprovado pelo Congresso, um Projeto de Lei, que permite alterar a destinação de um edifício pelo voto de dois terços dos condôminos. Era exigido pelo Código Civil até então, a aprovação unânime para esse tipo de modificação.
Com a ideia de facilitar a mudança de destinação para que imóveis comerciais, por exemplo, possam ter seu uso alterado para residenciais, a PL 4.000 de 2021 foi uma demanda que surgiu no contexto da pandemia de covid-19. Na época, houve uma redução significativa da procura por imóveis comerciais, especialmente com a expansão do teletrabalho, e aumentando a busca por unidades residenciais. De autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), o projeto foi apresentado em 2021.
"Nesse contexto, a exigência de aprovação unânime requer um grau de harmonização e convergência de vontades que tende a tornar praticamente inviável a tomada de decisão no âmbito condominial", argumentou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota para divulgar a sanção da medida.
LEI Nº 14.405, DE 12 DE JULHO DE 2022
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1.351 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Fontes: Agência Brasil e Migalhas.com.br