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O governo do Distrito Federal revogou a portaria que tornava obrigatório o uso de máscara de proteção facial no transporte público. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da Capital
O uso de proteção fácial e a oferta de álcool em gel deixam de ser obrigatório no transporte público. É o que diz a Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal (Semob). A medida publicada no Diário Oficial do DF vale tanto para os usuários quanto motoristas e cobradores de ônibus, juntamente com os funcionários do metrô e condutores do transporte escolar.
Ela revoga a decisão anterior da portaria nº 95, de junho de 2021, que tornou obrigatório o uso de máscara para conter a transmissão do coronavírus durante a pandemia. Portanto, deixa de ser obrigatória também a higienização nos interiores dos veículos de transporte após as viagens.
Vale lembrar que atualmente a taxa de transmissão da Covid-19 aqui no Distrito Federal está com alta de 1,18. Ainda de acordo com a norma derrubada, os usuários que quisessem entrar ou continuar dentro dos veículos sem a proteção facial, poderiam ser impedidos pelos funcionários do transporte público.
Agora pela atual regra, esse tipo de ação não é mais obrigatório, assim como a indicação de deixar as janelas abertas ao longo das viagens para circulação de ar. Vale ressaltar que segundo a Secretaria de Saúde do DF, foram registrados na capital do país 2.771 casos novos e três óbitosem consequência da Covid-19.
De 2020, ano de início da pandemia até o atual momento, 11.752 pessoas perderam a batalha para o vírus em Brasília. Desse total, 10.733 eram moradores daqui e 1.019 se deslocaram de suas regiões para o DF em busca de tratamento. Boa parte do entorno.
Fonte: Metrópoles, G1/DF
Francisco Lima