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Sabe aqueles casos de compra que a mercadoria não chega? Pois é, muitas vezes, as empresas deixam de cumprir o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor
Se existe algo que deixa o comprador de qualquer mercadoria chateado é deixar de receber o produto. Nesses casos, o comum, é haver um pedido de devolução da quantia pelo bem em questão. No entanto, quando há esse problema, há muitas empresas que deixam de atender os consumidores. Algumas até mesmo deixam de oferecer a substituição do produto ou serviço o que prejudica ainda mais a relação com os clientes.
De acordo com o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, o descumprimento de uma oferta realizada pelo fornecedor, permite que o cliente cobre a execução do pedido de forma específica. Outro caminho possível é apresentar, mesmo que eletronicamente, a reclamação ao (Instituto de Defesa do Consumidor) Procon que pode notificar a empresa para (pedir uma) solução ou iniciar um processo administrativo.
No Distrito Federal, queixas sobre o assunto, podem ser feitas presencialmente nas unidades do PROCON de cada cidade ou eletronicamente no portal Consumidor.gov
Fontes: CB
Por Ernandes Almeida.