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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). A proposta permite que sejam feitos registros e consultas através da internet
Publicada no Diário Oficial da União, a lei torna mais moderno e simplificado os processos referentes aos registros de ações de negócios jurídicos e de inclusões imobiliárias. O prazo limite para implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), de acordo com o artigo 18da medida, é 31 de janeiro de 2023. Após a instalação, não será mais necessário que os oficiais de registros emitam os documentos.
As certidões civis ou de títulos serão impressas eletronicamente. Atravésda tecnologia, os usuários poderão imprimi-las e validar a autenticidade, seguindo as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além de tornar único o sistema com a permissão de registros online e consultas pela internet, o Serp vai reunir informações de todos os cartórios. Os oficias de registros públicos de todo o território brasileiro,serão os responsáveis não só pela implantação, como também pelo gerenciamento.
A Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao CNJ terá a responsabilidade de definir qual entidade cuidará da administração do sistema em todo o país. Será uma operadora privada, em formato associação ou de uma fundação sem fins lucrativos.
Fonte: Agência Brasil
Francisco Lima