Não são públicos os lotes vendidos em Águas Claras

 

Foto Agência Brasília

 

Juízo concedeu liminar em ação que questiona destinação de terrenos; Terracap está recorrendo da decisão, mesmo com ofício do MP solicitando extinção de Ação Civil Pública

 

Sempre foram de propriedade da empresa e não destinados a equipamento público. os lotes comercializados pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) em Águas Claras, na Praça Tiziu, Lote 2 na Quadra 104, e na Avenida Parque Águas Claras, Lote 1405 A Associação de Moradores e Amigos de Águas Claras/DF (Amaac) questiona a destinação do imóvel alienado a terceiro, proposta em uma ação Civil Pública.

O processo de venda dos imóveis respeitou a legislação em vigor em todos os seus aspectos e é defendido pela Terracap. Intimado a se manifestar no processo, cabe ressaltar que, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) oficiou o juízo pela extinção da ação. A empresa está recorrendo da liminar concedida para que o ofício do MP seja acolhido nesta terça-feira (14).

 

Entenda

 

A associação, em resumo, pede a declaração de inconstitucionalidade dos incisos de I a VII do art. 107 da Lei Complementar Distrital nº 948/2019 (Luos), mantidos pela LC nº 1.007/2022, os quais permitiram a alteração dos usos de lotes situados em Águas Claras, anteriormente qualificados como de uso institucional, educação e saúde. A associação também pretende a alteração da destinação do imóvel alienado a terceiro.

Os lotes não foram criados para “uso público” – escola pública, ademais sempre foram de propriedade da Terracap e não destinados a equipamento público, como pressupõe a associação de moradores, ou seja, sempre foram destinados ao uso privado. Além disso, caso o comprador opte pela construção de escola privada, se for o caso, este uso é permitido.

Os usos possíveis para estes lotes foram ampliados para a classificação ‘L1’, que permite uso comercial, industrial e institucional, sendo vedado o uso residencial, bem como atividades de alta incomodidade, isso por força do Plano Diretor Local de Taguatinga – PDL (Lei Complementar n.º 90/1998).

Em 2019, por força da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), foram mantidos os usos comercial, industrial e institucional e foi aberta a possibilidade do uso residencial, mediante pagamento de Outorga Onerosa por Alteração de Uso (Onalt).

No pedido pela extinção da ação, a promotora Yara Maciel Camelo destacou que os pedidos da associação se confundem com a causa de pedir da ação, que diz respeito à inconstitucionalidade de dispositivos da Luos.

 

“O que torna incabível o manejo da ação civil pública, eis que se pretende a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Luos, sendo certo que tal objetivo deve ser buscado em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Eg. TJDFT e se objetiva, ainda, por consequência, a paralisação de obras que vêm ocorrendo em lotes alienados pela Terracap, em que se requer a declaração de inconstitucionalidade por suposto vício material, obras estas que seguiram o devido trâmite administrativo”, argumentou.

 

 

 

 

 

Fonte: Agência Brasília/ Com informações da Terracap

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