TJ veta prédio residencial em terreno destinado a escola em Águas Claras

Fotos: Joel Rodrigues/Agência Brasília

 

A comercialização de lotes para outros fins foi impedida pela decisão, incluindo a construção de colégio no terreno, cobrada pela população

 

A venda de lotes públicos originalmente destinados para Educação e Saúde em Águas Claras foi suspensa pelo de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A decisão liminar, de acordo com moradores, incluiu o embargo da construção de um prédio residencial em um dos lotes inicialmente destinado a uma escola.

O Executivo local suprimiu as destinações específicas de vários lotes públicos em toda capital do país nessa recente revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS).

Contudo, a mudança de usos fere principais da Constituição e do direito ambiental de acordo com a Associação dos Moradores e Amigos de Águas Claras (Amaac). Inclusive, a região administrativa sofre com a falta de centros educacionais e postos de saúde de acordo com a instituição, o que acarretou em uma Ação Civil Pública (ACP) contra as vendas por parte da associação.

Foram acolhidos preliminarmente pela Justiça, os argumentos apresentados pela associação na ACP. “A alienação do imóvel originalmente destinado à instalação de equipamento comunitário de educação, e de vários outros em situação análoga, não vem seguindo a diretriz de garantia de bem-estar à população, tampouco de distribuição adequada de equipamentos urbanos em conformidade com as necessidades da comunidade local. O imóvel é tratado pela Terracap como mera mercadoria “em estoque”, e pela empresa adquirente, naturalmente, como objeto de seu investimento”, comunicou o juiz na sentença.

 

O início do “não retrocesso”

A revisão da LUOS, de acordo com o TJDFT, não pode violar o direito ambiental, que também disciplina o meio ambiente urbano. “Dentre os princípios ambientais que repercutem sobre o direito urbanístico, destaca-se o da vedação ao retrocesso (“Princípio Clicquet”): normas benéficas à comunidade, como as que definem espaços abertos ou equipamentos urbanos não podem ser alteradas para piorar o bem-estar da comunidade”, destacou.

Alem disso, foram proibidas na decisão, obras no lote 1405, também situado na Avenida do Parque de Águas Claras. A decisão tem caráter provisório e cabe recurso. A determinação foi o primeiro passo na luta pela preservação dos espaços destinados à Saúde e Educação, previstos no projeto da região conforme o presidente da Amaac, Román Cuattrin.

 “Sabemos que a decisão pode ser derrubada, mas a Justiça mostra que estamos no caminho certo de reivindicar o direito básico para todos os moradores da cidade”, pontuou Cuattrin. Originalmente, entre 1992 e 1993, de acordo com uma pesquisa da Amaac, Águas Claras contava com 49 lotes específicos para Educação e 6 para Saúde. Em 2011, a região tinha 25 terrenos para Educação e 5 para Saúde.

 

O que diz a Construtora

Foram pagos aproximadamente R$ 32 milhões pelo terreno da Quadra 104 da parte da construtora Real Engenharia, e cerca de R$ 7 milhões foram desembolsados referentes a encargos e taxas para iniciar a obra de um empreendimento 100% residencial no lote. Segundo o diretor administrativo e financeiro, Carlos Eduardo Paiva, a empresa vai recorrer da decisão. A obra, por enquanto, está paralisada.

 “A gente acredita que foi uma decisão equivocada. Compramos esse terreno em uma licitação pública da Terracap”, informou. O processo licitatório foi muito concorrido e a empresa inicialmente não teria conhecimento da mudança de destinação do terreno conforme Paiva.

 

Posição do GDF

Em contrapartida a Terracap sinalizou que comercializa imóveis por meio de licitação pública, com os usos permitidos pela legislação urbanística. “O processo de venda dos imóveis respeitou a legislação em vigor em todos os seus aspectos, razão pela qual a empresa irá recorrer da referida decisão”, declarou a empresa à imprensa. Conforme a agência, no caso da Quadra 104 e do Lote 1405, ambos foram criados com uso institucional, que permite escolas, creche, clube e outras atividades.

 “Estes lotes sempre foram destinados ao uso privado, ou seja, não foram criados para “uso público” – escola pública”, argumentou a empresa pública. Além disso, segundo a Terracap, ao longo dos anos foram abertas as possibilidades de uso comercial, industrial e institucional e residencial, mediante pagamento de Outorga Onerosa por Alteração de Uso (Onalt). As modificações foram feitas pelo Plano Diretor Local (PDL) de Taguatinga e pela LUOS.

 “Ao comercializar o imóvel, a Terracap não restringe nenhum dos usos possíveis, cabendo tão somente ao adquirente optar por construir no uso que melhor lhe convier, dentre aqueles possíveis”, enfatizou. Por outro lado, a estatal destacou que todos os lotes destinados a equipamentos públicos, a exemplo de escolas públicas, são automaticamente, por força da Lei 6.766/1979, criados e transferidos ao DF. “Este não é o caso dos lotes objeto da referida ação”, ponderou.

 

 

 

 

Fonte: Metrópoles.

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