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Você já deve ter ouvido falar na Carteira de Trabalho Digital, mas já viu como funciona? E o que acontece com o documento físico? E quando há erros na nova versão o que fazer?
O aplicativo da carteira de trabalho digital já existia desde 2017, mas foi só com a sanção da Lei da Liberdade Econômica, em 2019, que passou a valer como uma alternativa ao documento físico. Anteriormente à digitalização, alguns dos problemas mais comuns enfrentados pelos trabalhadores era a necessidade de solicitar segunda via quando acabavam os espaços para registros, além da perda ou deterioração com o passar do tempo.
Já nas empresas, o problema mais comum era o vai e vem com a carteira do colaborador, uma vez que a empresa precisava recolher o documento para fazer qualquer anotação sobre a vida profissional do funcionário. E por isso, a proposta da carteira digital foi facilitar os dois lados da relação empregatícia.
Para obter a Carteira de Trabalho Digital, é necessário o número do CPF e uma conta autenticada no portal do governo federal o gov.br Também é possível solicitar via aplicativo ou pelo site do ministério da economia (meu.inss.gov.br).
Em alguns casos pode haver erros no nome civil, nome social, data de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade. Como as informações são de origem do Cadastro de Pessoa Física (CPF), qualquer alteração deve ser solicitada à Receita Federal e ao INSS, para que posteriormente seja atualizada automaticamente.
Também é importante saber que a carteira de papel continua valendo normalmente. O que mudou desde 2019 é que para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, ETC.,) serão feitas apenas eletronicamente e o usuário pode acompanhar pelo aplicativo ou pela internet.
Fontes: Pontotel/G1
Por Ernandes Almeida