Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília
A versão atual da lei foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (19); GDF tem até 90 dias para regulamentação. Anteriormente a norma previa medida entre 23h e 6h.
A lei que amplia o horário da parada livre para desembarque de passageiros de ônibus no DF, foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Conforme publicação no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (19), a autorização vale das 21h às 6h do dia seguinte.
Na versão anterior, os passageiros só podiam solicitar aos motoristas o desembarque fora das paradas de ônibus a partir das 23h. Com a atualização, o GDF tem até 90 dias para regulamentar o texto, para que ele passe a valer.
Conforme a legislação um aviso sobre a lei nº 7.140 e os dizeres: "Este veículo está autorizado a efetuar paradas livres para desembarque de passageiros no horário das 21 horas até as 6 horas do dia seguinte" deve ser afixado no interior dos veículos.
Aprovada na Câmara Legislativa do DF (CLDF) em abril deste ano, a lei é de autoria do deputado distrital Rafael Prudente (MDB). Segundo o texto a medida é justificada pelos altos índices de violência e criminalidade, e visa dar maior segurança aos usuários do transporte coletivo do DF.
*Com Informações CB