Venda de sanduíche Whopper Costela do Burger King é proibida pelo Procon-DF

 

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Sanduíche Whopper Costela virou alvo de reclamações dos consumidores, por ter apenas aroma de costela

 

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) proibiu nesta segunda-feira (2/5) a comercialização do sanduíche Whopper Costela do Burger King, no Distrito Federal. A empresa foi autuada por propaganda enganosa. Consumidores são responsáveis pela polêmica envolvendo o sanduíche MCPicanha vendido pela rede de fast food McDonald’s.

Após uma denúncia sobre o fato do sanduíche Whopper Costela não conter o corte costela na composição, fiscalização do Procon deu início ao procedimento interno de investigação para averiguar a veracidade do fato.

Na composição divulgada no site do Burger King sobre a composição do produto, os dizeres trazem o seguinte comunicado: “Hambúrguer produzido à base de paleta suína e aroma de costela”. Contudo, o Procon constatou após apuração, que há a adição de aromatizante no preparo do hambúrguer, mas a presença da carne de costela é nula. O que induz o consumidor a erro e caracterizando-se como publicidade enganosa, é a falta de informação sobre a real composição do sanduíche, que não é disposta de modo claro e ostensivo na publicidade do produto.

“Mais uma vez, vemos uma grande rede cometendo infração grave na publicidade de seus produtos. No caso do Burger King, a forma como o nome ‘costela’ é utilizada e como é feita a publicidade do sanduíche levam o consumidor a entender se tratar de sanduíche feito de costela, e não que contém apenas aroma de costela. Se não está claro para o consumidor, é publicidade enganosa”, destacou o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento.

Já o  Procon do Distrito Federal informou em nota que a medida é cautelar justifica-se pela urgência em se coibir infração que atinge um grande número de consumidores. “Portanto, o Burger King não pode vender o sanduíche Whopper Costela até a correção total da publicidade, sob pena de sofrer sanções como multa, apreensão dos produtos ou interdição do funcionamento das lojas da rede”.

 

O Código de Defesa do Consumidor:

“Artigo 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

  • 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

 

O Burger King, após a repercussão inicial nas redes sociais e imprensa, se manifestou da seguinte maneira:

“A transparência para com os nossos clientes é um valor fundamental e inegociável para o Burger King. Nesse sentido, em relação ao WhopperCostela, a rede ressalta que, desde o lançamento do produto, sempre comunicou com clareza em todos os seus materiais de comunicação a composição do hambúrguer presente no sanduíche, produzido à base de carne de porco (paleta suína) e com aroma 100% natural de costela suína” declarou o Burger King.

A empresa ainda reforça que o produto é livre de quaisquer corantes, conservantes e aromatizantes artificiais. E também que todas as informações sobre a composição do produto podem ser facilmente identificadas nas peças publicitárias, cardápios e demais materiais oficiais do Burger King. “Vale ressaltar, ainda, que no filme publicitário a locução cita que trata-se de um hambúrguer de carne de porco sabor costela suína”, destacou.

 

 

 

 

Fonte Metrópoles.

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