Aprovada cirurgia reparadora para mulheres com gigantomastia pelo SUS

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Aprovado na tarde desta terça-feira (26/4), o Projeto de Lei garante acesso ao tratamento e cirurgia reparadora as pacientes que possuem mamas grandes no DF

 

As mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia bilateral — volume exagerado da mama — estão respaldadas pelo Projeto de Lei nº1. 808/2021, que assegura a realização de cirurgia redutora.  Aprovado na tarde desta terça-feira (26/4), na Câmara Legislativa, o projeto, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil), prevê o atendimento e as cirurgias, que deverão ser oferecidas pela rede hospitalar pública, por meio do órgão competente na área de saúde ou por convênio junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

“Só será realizada a cirurgia de mamoplastia redutora, se a paciente apresentar sinais e sintomas de sofrimento do sistema músculo esquelético, notadamente quando a hipertrofia mamária repercuta sobre a coluna vertebral, devidamente comprovado de laudo médico emitido pelo médico ortopedista ou neurologista”, estabelece o texto.

As cirurgias serão oferecidas às mulheres que possuem os seios excessivamente grandes. O deputado esclarece que diversas pacientes se queixam sobre as limitações na pratica de esportes e atividades sociais, o que acarreta também em dores na coluna. Causando dores nos ombros e assaduras ao redor das mamas, o problema ainda ocasiona marcas profundas na pele da alca do sutiã.

 “A proposição apresentada visa assegurar a cirurgia para redução de mama, nos casos de mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia bilateral, em casos de seios excessivamente grandes, sendo, pois, um procedimento que diminui o tamanho e o volume dos seios, oferecendo uma sensação de alívio para a mulher que se incomoda com o peso das mamas”, destacou Eduardo.

Caso esse excesso não seja tratado a tempo, essas alterações podem ser irreversíveis, já que podem modificar a anatomia da coluna vertebral causando hernias de disco e desvios na coluna. E classificada como uma doença segundo a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados a Saúde conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde (OMS), CID 10-N62.

 

 

 

*Com informações Correio Braziliense.

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