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Um artigo de uma lei de 2004 que proibia as gravações dentro dos equipamentos, finalmente foi derrubado
Foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nessa terça-feira (12/4) um projeto de lei que libera a instalação de câmeras de segurança em elevadores no Distrito Federal. Mesmo sendo corriqueiro, há um artigo de uma lei de 2004 que proíbe as gravações. O texto segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
Elaborada pela deputada Júlia Lucy (União Brasil), a proposição destaca que o monitoramento por vídeo é utilizado por administradores e empresários para “monitorar os atos de vandalismo e também a fim de oferecer mais tranquilidade aos usuários caso ocorra algum incidente – como a parada dos elevadores”.
Sendo assim, a parlamentar considerou necessário revogar o inciso de um dos artigos da Lei Distrital nº 3.424/2004 que versam sobre o assunto. Conforme a norma, além de elevadores, é proibido ter câmeras dentro de banheiros, provadores de roupa, quartos de hotéis e motéis, dependências de consultórios médicos e odontológicos e áreas de lazer fechadas de clubes e associações, tais como sauna, salas de massagem e vestiários.
A instalação de câmeras neste local deveria, em tese, sujeitar o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 500, além de ficar obrigado à desinstalação. A proposta foi aprovada em segundo turno com 16 votos favoráveis.
*Fonte Metrópoles.