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A decisão publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de março deste ano já está valendo desde 1º de abril
Valendo desde o dia 1º de abril, a decisão do Contran, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de março deste ano, validou a aplicação de multas no Brasil, que passa a ser feita também por câmeras de videomonitoramento.
Foram divulgadas 50 resoluções no documento, da 906 à 955. O intuito é regulamentar aspectos novos e antigos do trânsito. A resolução de número 909 concretiza normas de utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou seja, o trecho da norma que diz "a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas 'on-line' por esses sistemas", determina.
A ressalva segundo o CTB, é de que a fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
*Com informações CB.