Agora é lei! Servidor que destratar vítima de violência será preso

 

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Nova lei foi aprovada em 8 de março, Dia Internacional da Mulher

 

Entrou em vigor hoje (1o), a previsão que consta na lei de violência institucional, publicada no Diário Oficial da União (DOU). Nela, estipula-se que o servidor que submeter vítimas ou testemunhas de crimes violentos a constrangimentos desnecessários pode pegar até um ano de cadeia, além de multa.

Comete o crime de violência institucional, pela nova legislação, um tipo de abuso de autoridade, todo servidor que “submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de estigmatização e sofrimento”.

Aprovada pelo Senado no último dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher a nova lei foi após a repercussão do caso Mariana Ferrer, uma vítima de violência sexual em Santa Catarina que foi humilhada pelo advogado do acusado durante audiência, sem que houvesse intervenção do juiz ou do promotor, conforme a relatora, senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

O texto da nova lei prevê ainda que a pena possa será aplicada em dobro ao servidor ainda para a revitimização, que é quando o agente público intimida a vítima ou testemunha de crime violento.

Caso o servidor não intervenha diante de uma intimidação feita por terceiros – como um advogado durante um julgamento, por exemplo – a pena pode ser acrescida de dois terços. 

 

 

 

 

Fonte: Agência Brasília

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