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Mesmo com a liberação do uso de máscaras em academias, continuam em vigor outras regras
As máscaras de proteção facial deixaram de ser obrigatórias em ambientes fechados e abertos na capital após quase dois anos. Fazendo parte dos locais em que o item não é mais necessário, as academias se adéquam as regras sanitárias que continuam em vigor. As normas estão publicadas nos decretos nº 43.054 de 2022 e no nº 43.072 de 2022.
Além da necessidade de evitar aglomerações, as academias do DF continuam obrigadas a disponibilizar álcool em gel 70% a todos os frequentadores, manter os banheiros e demais locais higienizados, privilegiar a ventilação natural.
A exigência de higienização dos equipamentos de uso coletivo, tais como halteres, caneleiras, barras, colchonetes, máquinas e similares ao fim de cada utilização e antes do início das atividades, também serão mantidas. Contudo, é necessário sinalizar informando que está higienizado após o procedimento.
Os bebedouros estão proibidos e seus lugares, devem ser ofertados filtros de água para que os alunos usem suas garrafas de uso pessoal. Também é recomendado pelo decreto que se evite o contato entre alunos, professores, funcionários e colaboradores.
Já o artigo que exige máscara de proteção facial para empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço foi mantido pelo decreto, sem incluir professores de academia. As aulas em grupo já estavam liberadas desde novembro do ano passado.
O que vale para academias
- Máscaras são de uso facultativo;
- Obrigatório disponibilizar álcool em gel 70%;
- Manter os banheiros e demais locais higienizados;
- Obrigatória higienização dos equipamentos de uso coletivo;
- Privilegiar a ventilação natural e evitar aglomerações;
- Proibido bebedouros
*Com informações CB