Foto: Pedro Ventura/Agencia Brasilia
Com mais de 150 ambulantes cadastrados, a região administrativa agora possui 13 áreas específicas para as atividades dos comerciantes
A portaria que define o Plano de Ocupação dos Ambulantes em Águas Claras, delimitando as áreas públicas permitidas para a comercialização de produtos ou prestação de serviços, finalmente foi publicada. As atividades devem ser exercidas pelos ambulantes apenas nos locais autorizados, e, caso atuem em áreas não permitidas, sofrerão pena de ficarem terminantemente proibidos.
A norma atende a Lei nº 6.190/2018 e o Decreto nº 39.769/2019, que normatizam critérios e diretrizes para a ocupação legal de área pública para os ambulantes devidamente cadastrados. Foram definidas 13 áreas autorizadas para atividades de gênero alimentício, bebidas, serviços estéticos e artigos eletrônicos no comércio de rua em Águas Claras, que agora, conta com a regulação. Os locais foram determinados levando em consideração os espaços em que ambulantes já atuam e respeitando o distanciamento do comércio local, da segurança, da educação e da saúde.
A portaria beneficia os ambulantes cadastrados de Águas Claras. O serviço com início em 2019 e que seguiu até 2021, cadastrou 157 ambulantes e de acordo com a administração regional, 42 ainda seguem com requisitos prontos para a autorização e 115 com pendências de documentação para a conclusão.
“O propósito, além de fomentar o cunho social e o desenvolvimento econômico local, é possibilitar justamente que os vendedores que estão atuando nos locais públicos da cidade tenham a oportunidade de se regularizarem para que possam trabalhar com mais segurança jurídica, evitando assim conflitos com a fiscalização, empresários e moradores da cidade”, define o administrador de Águas Claras, André Queiroz.
*Com informações Agência Brasília