A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, o projeto de lei que autorizou o SUS a aplicar medicamentos com indicações diferentes da recomendada pela Anvisa.
O Projeto de Lei 1613/2021, permite ao Sistema único de Saúde (SUS) receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) será a responsável pela recomendação. A proposta é de autoria do Senado Federal e será enviada para sanção presidencial.
O texto- base foi aprovado pelos deputados em dezembro do ano passado. A proposta prevê que devem ser apresentadas as evidências cientificas sobre a eficácia, a efetividade e a segurança do medicamento para o novo uso com a padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Durante sessão, o Plenário da Câmara aprovou o projeto após rejeitar todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de retirar trechos do texto. Foram rejeitados os seguintes destaques apresentados pelos partidos:
- “Podemos” - Que pretendia retirar do projeto a determinação de que metodologias de análise da vantagem econômica do medicamento constem de regulamento;
- “PT” – Que queria tirar do SUS a autonomia para receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Anvisa, e também o direito de comprar de organismos multilaterais medicamento recomendado pela Conitec.
Em outros dois destaques o PT tentou de forma separada retirar duas autorizações: medicamentos com indicação diversa de uso e compra internacional de medicamentos. O texto também foi recusado.
Texto também liberado também o uso de medicamento ou produto recomendado pela comissão e comprado por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Panamericana de Saúde (Opas), para uso em programas de saúde do mistério e de suas entidades vinculadas.
Para que seja incorporado determinado medicamento ou procedimento no SUS, a distribuição para relatoria deverá ser aleatória respeitando a especialização e a competência técnica requeridas. Devera também ser dada publicidade dos atos processuais.
Em relação ao custo econômico para inclusão do medicamento ou procedimento no SUS, o texto determina que a metodologias empregadas deva constar em regulamento e se amplamente divulgado. OS indicadores e parâmetros de custo-efetividade também deverão estar de acordo com outros critérios.
A proposta segue agora para sanção presidencial.
Fonte: Agência Brasil, CB
Francisco Lima