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O posto da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal na Rodoviária Interestadual de Brasília voltou a funcionar. O brasiliense que precisar emitir autorização de viagem para o menor de idade, já pode procurar atendimento, porém, é preciso ficar atento ao processo
A unidade de atendimento da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF), voltou a operar na Rodoviária Interestadual de Brasília. Reaberto nesta semana, o posto e funcionará das 13h às 19h e aos finais de semana e feriados.
Os pais ou responsáveis que precisarem emitir autorizações de viagem nacional e internacional para crianças e adolescentes já podem procurar a unidade para serem atendidos. O passo a passo com regras para obtenção de autorização e os formulários para vagem nacional e internacional estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).
O interessado também pode emitir o documento no posto da Vara da Infância localizado no Aeroporto Internacional de Brasília. O atendimento no local é das 7h às 13h, todos os dias. Caso prefira, o responsável pode procurar a Seção de Apuração e Proteção, na VIJ, que se localiza na 916 Norte. Lá o atendimento é das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados. Por fim, o documento também pode ser emitido nos cartórios extrajudiciais, das 9h às 17h, em dias úteis.
Para solicitar a autorização, é necessário apresentar o documento de identificação da criação (certidão de nascimento, original ou cópia devidamente autenticada, ou carteira de identidade). Os pais precisam apresentar carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei. Já o responsável legal precisa comprovar a guarda ou tutela da criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu.
Na viagem nacional a autorização é necessária para crianças de 0 à 12 anos incompletos) que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia do pai, mãe, ou de ambos, do responsável legal. Já os parentes de até terceiro grau precisam comprovar parentesco através de documento válido por lei.
Os adolescentes de 12 a 17 anos não precisam de autorização para viajar no território nacional, mas é necessário está com documento de identidade original ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada. Porém, para viagem internacional a autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes de (0 a 17 anos) precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou de terceiros. Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar.
Para viagens com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A autorização deverá ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida.
A VIJ-DF disponibiliza na internet o modelo de autorização de viagem internacional com as informações que devem constar. Basta acessar o site do TJDFT,menu Cidadão, Página Infância e Juventude, informações e link Autorização de Viagens.
Um formulário padrão também está disponível nos sites do Conselho Nacional de Justiça e Polícia Federal.
Fonte: G1, CB, TJDFT
Por Francisco Lima