Foto: Paulo H Castro
Para garantir o pleno funcionamento desses estabelecimentos, os comerciantes precisam estar em dia com as documentações do estabelecimento para evitar possíveis penalidades que podem ocasionar o fechamento do comercio
No Distrito Federal existem comércios por toda parte. Com o grande número de quiosques, estabelecimentos de atividades econômicas de onde são tirados os sustentos de diversas famílias. Para que eles funcionem dentro da legalidade, a Secretaria DF Legal é a responsável por fazer as vistorias.
O quiosque é uma pequena construção em área pública, que tem como destino o exercício de atividade econômica. Esses estabelecimentos comerciais podem ser construídos nas regiões administrativas com matérias compostos por metal, madeira ou até mesmo alvenaria, quando houver plano de ocupação aprovado.
Para manter um quiosque, o interessado deve procurar a administração regional da cidade em que deseja trabalhar, juntamente com a Secretaria das Cidades (Secid) para que seja emitido o Termo de Permissão de Uso, precedida de licitação pública, com prazo determinado.
Outro documento também importante é o Alvará de Funcionamento ou o Certificado de Licenciamento, que pode ser emitido pela internet. Por se tratar de uma concessão de espaço público, a qualquer momento, o Estado pode reconsiderar a decisão, sem a necessidade de indenizar o permissionário.
É importante estar em dia com a documentação, e que ela esteja em local de fácil acesso, para não haver nenhum problema na hora em que a fiscalização, durante a vistoria, exigi-las.
Para evitar também pendências com a lei, é importante que o permissionário mantenha os pagamentos das taxas em dia. O preço público anual é referente ao metro quadrado ocupado pelo comércio, e a taxa de funcionamento, que diz respeito à fiscalização da atividade econômica praticada. É preciso ficar atento, já que os valores variam de acordo com a região administrativa.
É função da Secretaria DF Legal fiscalizar se os permissionários seguem as obrigações, que dentre elas são:
- Manter conservada e limpa a área permitida e a área limite adjacente de até 10 metros;
- Manter acondicionado o lixo de forma adequada para os fins de coleta, nos termos da legislação vigente;
- Garantir as condições de acessibilidade;
- Manter em dia o preço público e demais encargos relativos à ocupação;
- Utilizar exclusivamente a área permitida;
- Não arrendar, ceder ou locar, a qualquer título, a permissão ou seu respectivo espaço físico.
Como consequência do não cumprimento parcial ou parcial do Termo de Permissão de Uso, o empresário estará sujeito a penalidades que vão desde advertência, passando por apreensão de mercadorias, quiosque e trailer.
As multas a serem aplicadas, podem variar de R$ 454, 16 a R$ 2.271,02 e podem ser dobradas ou acumuladas em caso de reincidência ou infração continuada, omissão de 30 dias da autuação originária ou o cometimento de várias infrações de mesma espécie, apuradas em uma única ação fiscal.
*Por Francisco Lima