A gratuidade em certas tarifas bancárias para pessoas físicas

 

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Você já notou algum desconto em seu sado positivo no banco provavelmente relacionado a alguma tarifa? Apesar de termos direito a gratuidade em alguns casos, fique atento

 

Todo mês o aviso aparece no extrato bancário e parte do saldo na conta é descontada sob o título de tarifas. Esse dinheiro remunera os serviços prestados pelas instituições financeiras, a cobrança, no entanto, não é aleatória e deve obedecer a regulamentações do banco central (BC).

De início, qualquer tarifa precisa estar descrita em contrato e só pode ser efetivamente cobrada caso o cliente concorde com todos os termos.

Além disso, existem serviços gratuitos estabelecidos pela resolução 3.919 editada em 2010 pelo Banco Central. Esses são chamados os serviços essenciais, que podem estar vinculados tanto a uma conta corrente ou poupança.

São eles:

No caso da conta corrente podemos citar:

  • O fornecimento gratuito de cartão de débito
  • A emissão de segunda via em caso de perda, roubo ou dano

 

Além de disponibilizar pelo menos:

  • Quatro saques mensais
  • Duas transferências entre contas da mesma instituição
  • Emissão de dois extratos, com as movimentações dos últimos 30 dias

 

Já nas contas poupança, as quantidades são menores, com pelo menos:

  • Dois saques
  • Duas transferências por mês

Caso o cliente use os serviços essenciais acima da quantidade mínima, ou use serviços listados como não essenciais, a cobrança poderá ser feita.

As instituições financeiras oferecem os seus próprios pacotes de tarifas. Se o cliente precisar utilizar os serviços essenciais acima da quantidade mínima ou necessite de outros serviços considerados não essenciais, o correntista pode pagar pelos serviços de acordo com o que realmente precisa.

 

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