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A Vara da infância e da juventude irá emitir autorização para que crianças possam viajar sozinhas, De 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, a autorização de viagens nacional e internacional para crianças e adolescentes será realizada somente pela Seção de Apuração e Proteção.
Neste fim de ano, a emissão da autorização para crianças e adolescentes de até 16 anos viajarem sozinhos passa por mudanças no DF. Em virtude do feriado forense, de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, a permissão será realizada somente pela Seção de Apuração e Proteção, localizada na sede da Vara da Infância e da Juventude, na 916 Norte. Os postos do Aeroporto de Brasília e da Rodoviária Interestadual estarão fechados neste período.
Viagens internacionais necessitam de passaporte válido e autorização expressa e com firma reconhecida de um dos pais quando acompanhado por apenas um deles; ou autorização expressa dos dois pais ou responsáveis quando acompanhados de terceiros. No site do Tribunal de Justiça do DF e Territórios é possível encontrar os formulários de autorização a serem preenchidos e levados para autenticação.
Para destinos nacionais é preciso apresentar documento de identificação com foto e autorização de viagem feita pelo pai, mãe ou responsável com firma reconhecida em cartório. Pode ser utilizada também a Autorização Eletrônica de Viagem, disponível em www.e-notariado.org.br.