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Se uma pessoa morre, é necessário registrar o óbito! Mas calma que não vamos falar de morte não, pelo contrário, valos falar de nascimento. É que toda pessoa, após nascer, deve ser registrada.
Parece inusitado, mas, existir, não é suficiente para ter acesso a direitos e exercer a cidadania. Isso, porque, o reconhecimento pelo Estado, da existência dos próprios cidadãos, passa pela necessidade de, ao nascer, o indivíduo ter o primeiro contato com a burocracia: a Certidão de Nascimento.
Claro que nos primeiros momentos de vida, o documento é conseguido com ajuda de terceiros. No entanto, é indispensável já que por meio dele há a comprovação do Registro Civil de Nascimento que é feito uma única vez em livro específico de cartório.
Direitos básicos como saúde, educação, participação no processo eleitoral, acesso a programas assistenciais são negados a quem não tem um documento que prove a identidade. O assunto é tão complexo e importante que foi tema da redação do Enem 2021.
E com certeza duvidas surgiram não só na cabeça dos participantes do Exame. O primeiro questionamento é saber a diferença entre a Certidão de Nascimento e o Registro Civil.
De acordo com Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a Certidão de Nascimento “comprova a existência do registro civil de nascimento de uma pessoa”. Ou seja, um está associado ao outro.
Confira algumas orientações importantes do TJDFT sobre o tema:
Como fazer o registro: - os pais devem levar, ao cartório de registro civil, os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o nascimento.
Local do registro: O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores ou responsável legal. Fora do prazo estabelecido, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.
Conferir atentamente os dados da certidão: - É muito importante conferir se os dados constantes da certidão estão corretos. Também é preciso escolher bem o nome para o filho, pois só pode ser alterado em casos excepcionais.
É claro que há exceções nas regras e todas as orientações podem ser conferidas no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios tjdft.jus.br