Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.117 (originalmente projeto de lei nº 1486/20). De autoria do deputado Cairo Salim (Pros), a matéria regulamenta o atendimento e o transporte de animais domésticos por pet shops e clínicas veterinárias.
Conforme o texto da lei, os estabelecimentos que oferecem serviços de banho, tosa, consultas, estética animal e transporte ficarão obrigados a:
- permitir que o tutor do animal acompanhe os procedimentos, com exceção de casos cirúrgicos;
- garantir o bem-estar do animal durante o transporte, que deve ser feito em veículo identificado;
- possuir acomodações adequadas para o bem-estar animal;
- disponibilizar, em placas fixadas nos veículos, os números telefônicos dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e recebimento de denúncias relacionadas a esse tipo de serviço.
Para além dessas obrigações, a lei também aponta que o profissional que realiza o procedimento no animal deverá ser identificado e, ainda, que os estabelecimentos ficam obrigados a manter registro atualizado dos profissionais que realizem quaisquer procedimentos com os animais.
Com informações da Agência Assembleia de Notícias