Decisão foi expedida na quarta (31/4) pela desembargadora Ângela Catão, do TRF-1
Jéssika Lineker *
A justiça, por meio da desembargadora Ângela Catão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a liminar que determinava a volta do lockdown no Distrito Federal a partir desta quinta-feira (1). Sendo assim, as atividades não essenciais podem continuar funcionando normalmente.
Na última terça-feira (30/3) a juíza federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira entrou com ação que determinava a volta do lockdown no DF, como uma forma de evitar maior disseminação do coronavírus. De acordo com a liminar, a ação iria valer até que a ocupação dos leitos de UTI, usados por pacientes infectados pela covid-19, ficasse entre 80% e 85% e a fila de espera por leitos ficasse abaixo de 100 pessoas.
Caso a determinação não tivesse sido derrubada, apenas escolas privadas, academias, igrejas e supermercados poderiam funcionar. Segundo Ângela "tais decisões administrativas só poderão ter seu mérito alterado pelo Poder Judiciário quando ausentes os requisitos autorizadores para tanto, ou seja, quando demonstrada a ocorrência de ilegalidade ou inconstitucionalidade", ressalta a desembargadora.
* estagiária supervisionada
* com informações do Metrópoles