Bares, restaurantes, lanchonetes, segmento de eventos, academias, hotéis e shopping centers afetados pela pandemia da covid-19 estão na lista
Jéssika Lineker *
A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) estabeleceu as normas para a prorrogação automática do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) referentes ao ano de 2021. Os setores que terão os tributos prorrogados são: bares, restaurantes, lanchonetes, segmento de eventos, academias, hotéis e shopping centers afetados pela pandemia da covid-19. As normas foram publicadas nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Anteriormente o vencimento seria em 4 parcelas, nos meses de maio até agosto, com a prorrogação os valores poderão ser parcelados em 12 vezes tendo como primeiro vencimento dezembro deste ano. A prorrogação automática será efetuada até 30 de abril e a partir de 1º de maio os boletos estarão disponíveis no Portal da Receita. O contribuinte precisa cumprir os requisitos e não é necessário solicitar a prorrogação do IPTU/TLP, entretanto, o mesmo deverá emitir as novas cotas no Portal de Serviços da Receita do DF.
Para saber se atende às condiçōes estabelecidas para a prorrogação, o contribuinte deverá acessar a área restrita do "Portal Agência Net" e consultar os dados no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF), utilizando o serviço "Vincular inscrição de IPTU ao endereço do estabelecimento da empresa". Se a inscrição do imóvel não estiver vinculada ao endereço do estabelecimento no CFDF, o contribuinte deve fazer a solicitação de vínculo pela mesma ferramenta. O prazo de atendimento é de 30 dias.
Os contribuintes que não forem contemplados com a prorrogação automática até 30/4 ainda poderão aproveitar a prorrogação. Eles devem cumprir todos os requisitos, são eles: ter a inscrição de IPTU vinculada ao endereço, possuir Cnae listada na Portaria 68/2021 e estar com a inscrição ativa, e não precisam apresentar requerimento. Até 30 de setembro deste ano, a Seec fará mensalmente a prorrogação dos prazos de contribuintes que conseguirem atender os requisitos. Já aqueles que não quiserem a prorrogação, devem solicitar a recusa através do Portal de Serviços da Receita do DF, até o dia 25 de junho deste ano.
Serviço:
Boletos disponíveis a partir de 1º de maio: https://www.receita.fazenda.df.gov.br/
Para saber se atende às condiçōes estabelecidas para a prorrogação: http://agnet.fazenda.df.gov.br/
Para contribuintes que não quiserem a prorrogação, solicitar recusa através do: https://www.receita.fazenda.df.gov.br/
*Com informações da Secretaria de Economia
* estagiária supervisionada