Projeto de autoria do deputado Julio Cesar ainda inclui pena maior para estelionato contra idoso ou pessoa com deficiência
Jéssika Lineker *
Na última quarta (24) a Comissão do Idoso aprovou o PL 6444/2019, que inclui no Código Penal o crime de estelionato sentimental e pena maior para estelionato contra idoso ou pessoa com deficiência. A proposta prevê o aumento de 1 a 5 anos, pena atual, para 2 a 6 anos de reclusão.
Segundo o autor do projeto, Julio Cesar, "é o tipo de conduta repulsiva quando praticada contra qualquer pessoa, mas torna-se ainda mais repugnante quando a vítima é um idoso ou pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato", lamenta o deputado federal.
No crime de estelionato sentimental, a vítima é induzida a entregar bens e valores, em troca de uma relação afetiva prometida pelo estelionatário. O deputado faz menção ao aumento de casos desse crime e destaca que, além de material, o prejuízo é também moral e psicológico.
O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois para análise e votação em Plenário.
* estagiária supervisionada