Apesar da flexibilização nas datas que antecede as noites de Natal e ano novo, o decreto limitando o horário até às 23h para bares e restaurantes continua valendo
O Governo do Distrito Federal publicou no Diário Oficial do DF (DODF) na manhã desta quinta-feira (03) um novo decreto, desta vez ampliando o horário de funcionamento de bares e restaurantes nas noites de Natal (24/12) e ano novo (31/12). Segundo o Decreto nº 41.554, os estabelecimentos poderão funcionar após as 23h em 24 e 31 de dezembro.
"Já havia muitas mesas de restaurantes vendidas para os pacotes de Natal. Então, eu achei justo que, na noite de Natal, com os cuidados devidos, os restaurantes possam funcionar", justificou o governador Ibaneis Rocha em entrevista no Palácio do Buriti.
Mesmo com o novo decreto flexibilizando o horário de funcionamento nos dias 24 e 31 de dezembro, o decreto anterior que limita o horário de funcionamento até às 23h para bares e restaurantes continua valendo. O governador Ibaneis afirmou ainda que não descarta a possibilidade de restringir mais atividades do setor, caso as taxas de contaminação não pararem de subir. Os dois decretos publicados no DODF não agradaram os representantes das categorias, que pressionam por uma flexibilização no horário de funcionamento.
A taxa de contaminação pela covid-19 no DF cresceu, segundo a Secretaria de Saúde no último dia 28/11, chegando a 1,3 — em que 100 infectados passa o vírus para 130 pessoas. O secretário da pasta, Osnei Okumoto, afirmou que este aumento "caracteriza o início de uma segunda onda" da doença. “As pessoas precisam seguir as medidas de proteção, evitar aglomerações, utilizar as máscaras, fazer a higienização das mãos e, quem for do grupo de risco, por favor, não saia de casa”, completou Okumoto.