Até agora, foram mais de 7,3 mil adesões, num total de R$ 501 milhões refinanciados: recursos financiarão políticas públicas no Distrito Federal
Onze dias após o início das adesões, o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – Refis 2020, capitaneado pela Secretaria de Economia, já bateu a meta meio bilhão em débitos renegociados. Com este que é o programa mais arrojado do tipo já feito no DF, com descontos inclusive no valor principal da dívida, o Governo do Distrito Federal (GDF) refinanciou, até a manhã desta sexta-feira (27), R$ 501.023.145,49.
“Se fizéssemos um programa igual, teríamos os mesmos resultados. Por isso, fomos ousados e construímos um texto juntamente com o setor produtivo e a Câmara Legislativa, em um Refis inovador e com potencial de recuperar mesmo débitos mais antigos. É mais uma iniciativa muito importante do GDF para garantir que esses recursos voltem aos cofres do Distrito Federal e financiem políticas públicas, resultando em maior qualidade de vida para a nossa população”, avalia o secretário de Economia, André Clemente, que comemora os resultados alcançados até o momento.
Do total refinanciado neste período, R$ 29,1 milhões já foram pagos e R$ 471,8 milhões são de parcelas a vencer ou de valores ainda não compensados pelos bancos. São mais de 7,3 mil adesões até o momento – sendo 6.344 pessoas físicas e 999 pessoas jurídicas.
Os dados podem ser acessados no Refisômetro, uma plataforma inédita lançada pela Secretaria de Economia no dia 18 de novembro. A ferramenta está em destaque nos sites da Economia e da Receita do DF. Além do valor total refinanciado, é possível consultar os valores já recebidos e negociados, assim como a quantidade de pessoas – físicas e jurídicas – que fizeram a adesão até o momento. No site, há um link para o acesso direto ao Refis 2020 e outro para informações e dúvidas frequentes sobre o programa.
As adesões ao Refis vão até o dia 16 de dezembro de 2020 e podem ser feitas pela internet, no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, ou pessoalmente, em uma das Agências de Atendimento da Receita do DF e nas unidades do Na Hora. O programa alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas.
O Refis
O acesso ao Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha. No portal, o contribuinte consegue fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e geração de documentos para o pagamento.
No caso de opção pelo atendimento presencial, é preciso agendar horário pelo site devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia.
Nos casos de compensação dos débitos com precatório, pagamento de débito com imóvel (dação em pagamento) e migração de parcelamentos anteriores, o contribuinte deve utilizar o atendimento virtual, também disponível no Portal da Receita, e fazer seu pedido na opção Refis-DF2020.
Apesar de a adesão ao Refis ser até o dia 16 de dezembro, é preciso estar atento a outros prazos. Nos casos de compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito, o contribuinte tem até 9 de dezembro para realizar esses procedimentos.
A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.
Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.
O contribuinte pode declarar espontaneamente débitos diretamente no atendimento virtual do Portal da Receita, até o dia 9 de dezembro. Todos os débitos declarados, assim como os débitos relativos aos autos de infração, poderão ser incluídos no programa de refinanciamento de dívidas, desde que sejam do período estabelecido na lei. Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.
No caso do desconto no valor principal, vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ.
O Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante:
Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:
⇒ Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
⇒ Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
⇒ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
⇒ Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
⇒ Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
⇒ Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
⇒ Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
⇒ Taxa de Limpeza Pública (TLP);
⇒ Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do decreto regulamentador.
Agências de Atendimento da Receita do DF:
horário de atendimento: das 12h30 às 18h30.
Para ser atendido, será necessário ter feito agendamento prévio pelo site.
Agência Asa Norte
Endereço: Setor de Edifícios Públicos Norte – SEPN 513 – Bloco D – Loja 38 – CEP: 70760524
Agência Ceilândia
Endereço: Centro Norte N – CNN 01, Bloco B – Avenida Hélio Prates
CEP: 72225502
Agência Gama
Endereço: Quadra 01, Área Especial, Lote Único – Setor Central
CEP: 72405610
Agência Planaltina
Endereço: Setor de Hotéis e Diversões – SHD, Bloco C
CEP: 73310200
Agência SIA (Setor de Indústria e Abastecimento)
Endereço: Setor de Indústria e Abastecimento – SIA – SAPS – Trecho 01 – Lote H (Próximo à CAESB – EPTG)
CEP:71200010
Agência Taguatinga
Endereço: CNA – Área Especial S/Nº – Praça Santos Dumont – CEP: 72110035
Unidades do Na Hora:
Para ser atendido, também será necessário ter feito agendamento prévio pelo site
Na Hora Brazlândia
Área Especial 4, Setor 3
Telefone: 3391-2333
Funcionamento: das 8h às 18h
Na Hora Ceilândia
QNM 11, Área Especial, Shopping Popular
Telefone: 2104-1496
Funcionamento: das 9h às 17h
Na Hora Gama
EQ 55/56, AE Leste, Setor Central
Telefone: 2104-1563
Funcionamento: das 11h às 19h
Na Hora Riacho Fundo
QN7, AE1, Shopping Riacho Mall, 2º andar
Telefone: 3404-9905
Funcionamento: das 11h às 19h
Na Hora Sobradinho
Quadra 6, AE 8, Sobradinho I
Telefone: 2104-1441
Funcionamento: das 8h às 18h
Na Hora Taguatinga
QS 3, Lote 4/8, Pistão Sul, Águas Claras
Telefone: 2104-4501
Funcionamento: das 8h às 18h
Na Hora Rodoviária
SCN, Rodoviária de Brasília, Plataforma Inferior
Telefone: 2104-1520
Funcionamento: das 8h às 18h