Danilo José Bernardo Guinhoni, dono da rede de supermercados Dona de Casa, terá de reparar o Distrito Federal por fraudar sistema de recolhimento de impostos
Divulgação: Supermercado Dona de Casa em Águas Claras.
Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), entre dezembro de 2009 e março de 2010, a empresa de Danilo emitiu as notas fiscais das vendas realizadas, mas não fez o registro no Livro Fiscal Eletrônico (LFE). Com isso, suprimiu mais de R$ 151 mil em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Além disso, entre abril e junho de 2015, ele deixou de recolher o ICMS e o Imposto Sobre Serviços (ISS) já apurados, com valor devido, à época, de mais de R$ 687 mil. Para dissimular os crimes tributários, ele lavava o dinheiro obtido ilegalmente.
Os valores suprimidos eram usado nas atividades econômicas da empresa, e para faturamento. A promotoria obteve as informações por meio do cruzamento de dados do LFE e das notas fiscais emitidas.
Créditos: Correio Braziliense