Decreto define regras de segurança para esse tipo de evento e libera uso de provador de roupas e de piscina em clube recreativo
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Eventos corporativos como congressos, convenções, seminários, simpósios, feiras e palestras estarão autorizados a partir desta terça-feira (22). O Decreto nº 41.214/2020 lembra que a realização destes eventos está condicionada aos protocolos e medidas de segurança contra a disseminação do novo coronavírus.
O novo decreto também autoriza a realização de eventos dentro de museus, que fora proibida pelo Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020, e também redistribui as responsabilidades de fiscalização. Nos parques, ficará a cargo da Secretaria de Esportes e Lazer (SEL), do Instituto Brasília Ambiental e das respectivas administrações. A fiscalização do funcionamento dos clubes recreativos e das competições esportivas será de responsabilidade do DF Legal e da SEL, em conjunto com a Vigilância Sanitária e as forças policiais.
Veja a atualização diária das medidas de combate pelo GDF
Já a realização de competições e eventos agropecuários terá o supervisionamento do DF Legal e da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF), também em conjunto com a Vigilância Sanitária e as forças policiais.
Continuam proibidos o funcionamento de boates e casas noturnas, bem como todos os eventos que exijam licença do GDF.
Revogações e liberações
O texto também revoga alguns decretos, incisos e parágrafos publicados em edições anteriores do DODF. Perdem a validade os seguintes pontos:
I – o Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020, que dispunha sobre a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião e a reabertura de parques;
II – o Decreto nº 40.853, de 5 de junho de 2020, que proibia a utilização dos Pontos de Encontro Comunitários (PECs);
III – o Decreto nº 40.923, de 26 de junho de 2020; que dispunha sobre a retomada de treinamentos dos clubes de futebol profissional e sobre a abertura de clubes recreativos;
IV – o inciso II do artigo 2º, do Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020, que suspendia os eventos esportivos no DF, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva;
V – os parágrafos 2º e 3º do artigo 2º, do Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020, que suspendia o atendimento em todas as creches do DF;
VI – o número 3 do item “A”, o número 4 do item “B” e o item “I”, do Anexo Único, do Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020, que proibiam a utilização de provadores de roupas e piscinas em clubes recreativos;
VII – o Decreto nº 40.982, de 13 de julho de 2020, que reconhecia as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do DF;
VIII – o Decreto nº 41.062, de 4 de agosto de 2020, que dispunha sobre a retomada do Campeonato Brasiliense de Futebol e de outros campeonatos de futebol profissional no DF; e
IX – o Decreto nº 41.137, de 24 de agosto de 2020, que dispunha sobre a autorização para a realização de provas e eventos agropecuários no âmbito do Parque Granja do Torto de modo virtual.