Foto: Thiago Leon/Divulgação
Decreto permite a presença de crianças. A entrada de fiéis ficou proibida por mais de 70 dias e voltou a ser permitida em 3 de junho
Nesta terça-feira (25/8) o Decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) permite que crianças menores de 12 anos participem presencialmente das atividades religiosas. Pessoas com comorbidades assinaladas no Plano de Contingencia da Secretaria de Estado de Saúde” seguem proibidas de a missas e cultos devido à pandemia do novo coronavírus.
Por mais de 70 dias, a presença de fiéis ficou proibida e voltou a ser permitida em 3 de junho. No retorno, uma série de restrições foram feitas para manter a distância entre as pessoas. Uma delas era a permissão somente para prédios com capacidade para mais de 200 frequentadores. No decreto de 14 de agosto, essa exigência foi retirada.
Higienização e distância
Os locais precisam preconizar o afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra, com demarcação específica; estabelecimento de uma fileira de cadeiras ocupada e outra desocupada; recomendação para que se evite o contato físico entre as pessoas; e o uso de máscara facial, assim como também disponibilizar produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%.
A temperatura na entrada de templos e igrejas precisam ser medias, e a adoção de todos os protocolos sanitários para a prevenção da Covid-19. Inclusive com a observação de horários alternados nas celebrações presenciais e intervalos entre eles de, no mínimo, duas horas, de modo que não haja aglomerações internas e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos.